Regulamento sobre transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais
A partir de 1º de abril de 2007, todos os passageiros de vôos internacionais estarão sujeitos à restrição no transporte de substâncias líquidas, incluindo gel, aerossol, pasta, creme, e similares em suas bagagens de mão conforme abaixo:
-Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mL, devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 Litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm. Caso contrário não poderão ser transportados.
-Será permitida somente uma embalagem por passageiro. A mesma deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros, bem como deve estar separada da bagagem de mão do passageiro, dos paletós, jaquetas, e laptops, quando da inspeção nos equipamentos de raios X.
Estão isentos desta regulamentação os medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais – desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas. Lembrando que, os mesmos deverão ser apresentados no momento da inspeção.
Menores viajando desacompanhados
Viagens Internacionais:
É necessária a autorização do juízo da Vara da Infância e da Juventude quando viajar desacompanhado ou viajar com pessoa maior (não) sendo pai e mãe.
A autorização dos pais ou responsáveis deverá ser expedida no máximo (60) sessenta dias, antes da data do embarque.
Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente:
- Viajar na companhia de um dos pais autorizado pelo outro, através de documento com firma reconhecida por autenticidade.
Viagens nacionais:
É necessário autorização do Juizado de Menores se a criança (menor de 12 anos) viajar desacompanhada, devendo comparecer em Juízo o genitor ou a genitora, ou responsável legal, para requerer a autorização.
Vacinas
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam de países com ocorrência da doença (PDF) para países com infestação pelo Aedes aegypti que adotam essa medida (países que exigem o Certificado). Uma pessoa estará protegida contra febre amarela se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso da primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata.
Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da ANVISA. A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, são gratuitos.
Alguns países que exigem o CIV para brasileiros são: Bolívia, Peru, Colômbia e Venezuela.

